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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0010/2024aprovadoOrigem não informada

PROJETO DE LEI N° 0010/2024 - DE 06 DE MAIO DE 2024

Número

0010/2024

Origem

Origem não informada

DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE TRANSPORTES PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS E OS QUE SOFREM DE INSUFICIÊNCIA RENAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ-PB FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:

Art. 1° Os pacientes oncológicos e os que sofrem de insuficiências renais residentes no município de Santo André, terão transportes exclusivos para realizarem o tratamento em outras municipalidades.

Art. 2° Terão direito aos benefícios aqueles que comprovarem que estão realizando os seguintes procedimentos:

I - radioterapia;
II - quimioterapia;
III - hemodiálise;

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde realizar o cadastramento de todos os usuários solicitantes dos benefícios desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 06 de maio de 2024.

João Batista Sales Noberto
- Vereador -

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