ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0010/2024 - DE 06 DE MAIO DE 2024
Número
0010/2024
Origem
Origem não informada
DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE TRANSPORTES PARA OS PACIENTES ONCOLÓGICOS E OS QUE SOFREM DE INSUFICIÊNCIA RENAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ-PB FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1° Os pacientes oncológicos e os que sofrem de insuficiências renais residentes no município de Santo André, terão transportes exclusivos para realizarem o tratamento em outras municipalidades.
Art. 2° Terão direito aos benefícios aqueles que comprovarem que estão realizando os seguintes procedimentos:
I - radioterapia;
II - quimioterapia;
III - hemodiálise;
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde realizar o cadastramento de todos os usuários solicitantes dos benefícios desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 06 de maio de 2024.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.