ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0010/2021
Número
0010/2021
Origem
Poder Executivo
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 69.966,28 (sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Reforma da Lavanderia Comunitária do Município, com recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-sal para Municípios e Estados, e com contra partida de recursos próprios do município.
Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20900 — SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
1117 — REFORMA DA LAVANDERIA COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO
449051.00 — Obras e Instalações — Fonte 991 R$ 69.966,28
Total — R$69.966,28
Art. 3° - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma á outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Santo André, 23 de março de 2021.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
MENSAGEM ao Projeto de Lei Municipal n° 0,10 /2021.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com os costumeiros cumprimentos à Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o Projeto de Lei n° 010 /2021, fazendo acompanhá-lo da seguinte:
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