ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0009/2021
Número
0009/2021
Origem
Poder Executivo
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 138.571,56 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Urbanização dos Canteiros Centrais do município, com recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados, e com contra partida de recursos próprios do município.
Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20900 — SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
1116 — URBANIZAÇÃO DOS CANTEIROS CENTRAIS DO MUNICÍPIO
449051.00 — Obras e Instalações — Fonte 991 — R$ 138.571,56
Total R$ 138.571,56
Art.3° - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Santo André, 23 de março de 2021.
Edglei Amori do Nascimento
- Prefeito Constitucional-
MENSAGEM ao Projeto de Lei Municipal n° 0009/2021.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com os costumeiros cumprimentos à Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o Projeto de Lei n° 0009/2021, fazendo acompanhá-lo da seguinte:
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