ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0008/2023 - DE 07 DE MARÇO DE 2023
Número
0008/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO EM SANTO ANDRÉ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR FILIPE SILVA MOREIRA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS (AS) PARLAMENTARES DESTA CASA LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art 1°- Fica denominado Casa do Idoso em Santo André/PB, Senhor Manoel Alves de Medeiros (Seu Nezinho).
Art 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominado de que trata o artigo anterior.
Art 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Santo André/PB, 07 de Março de 2023.
Filipe Silva Moreira
- Vereador -
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