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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0008/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N° 0008/2023 - DE 07 DE MARÇO DE 2023

Número

0008/2023

Origem

Poder Legislativo

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DO IDOSO EM SANTO ANDRÉ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VEREADOR FILIPE SILVA MOREIRA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS (AS) PARLAMENTARES DESTA CASA LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art 1°- Fica denominado Casa do Idoso em Santo André/PB, Senhor Manoel Alves de Medeiros (Seu Nezinho).

Art 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominado de que trata o artigo anterior.

Art 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Santo André/PB, 07 de Março de 2023.

Filipe Silva Moreira
- Vereador -

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