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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0006/2022aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0006/2022

Número

0006/2022

Origem

Poder Executivo

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a ocorrer com as despesas de Capacitação e Formação de Professores da rede municipal de ensino, com recursos de convênio do Governo Estadual:

Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

20500 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12.361.1001 — 2023 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
33.90.39 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica — Fonte 576. R$ 30.000,00
Total — R$ 30.000.00

Art. 3° - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total. dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Santo André, 23 de março de 2022,
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -

MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Santo André - PB, 24 de março de 2022;
A Câmara Municipal de Vereadores de Santo André/PB;
Senhora Presidente;
Senhores Vereadores;

Inicialmente, ao dirigir-me a este Legislativo, externo meus cumprimentos a todos os edis, e, doravante, passo a expor os motivos que nos levam a remeter para a apreciação presente projeto de Lei.
O presente projeto normativo está sendo encaminhado a esta Casa Legislativa com o objetivo de realizar, junto ao orçamento em vigor, a abertura de crédito especial destinado a ocorrer com as despesas de capacitação e formação de professores da rede municipal de ensino.
Destaca-se, por oportuno, que a medida referente ao parágrafo anterior tem como justificativa o fato de a gestão ter procurado realizar investimento na área de educação, a fim de assegurar a toda classe estudantil, o fornecimento da educação com profissionais cada vez mais capacitados para o desempenho da docência. Logo, a aprovação do projeto, ora apresentado a este parlamento, é de suma importância para a manutenção e qualidade do ensino.
Assim, e considerando tudo o que fora exposto, aguardamos, após tramite regular, a aprovação de mais este projeto de lei.

Sendo o que se apresentava para o momento
Atenciosamente,
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- Prefeito Constitucional -

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