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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0005/2022aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0005/2022

Número

0005/2022

Origem

Poder Executivo

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção do Transporte Escolar, com recursos de convênio do Governo Estadual;

Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

20500 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12.361.1001 — 2024 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
33.90.30 — Material de Consumo — Fonte 571 R$ 90.000,00
Total — R$ 90.000,00

Art. 3° - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Santo André, 16 de março de 2022.
Edglei Amorim do Nascimento
Prefeito Constitucional

MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Santo André - PB, 16 de março de 2022
A Câmara Municipal de Vereadores de Santo André/PB;
Senhora Presidente;
Senhores Vereadores;

Inicialmente, ao dirigir-me a este Legislativo, externo meus cumprimentos a todos os edis, e, doravante, passo a expor os motivos que levam a encaminhar-lhes para a apreciação o presente projeto de Lei.
O presente projeto normativo está sendo encaminhado a esta Casa Legislativa com o objetivo de realizar, junto ao orçamento em vigor, a abertura de crédito especial destinado a ocorrer com as despesas de manutenção da frota de ônibus e veículos integrantes do transporte escolar com recursos de convênio com o governo estadual.
Destaca-se, por oportuno, que a medida referente ao parágrafo anterior tem como justificativa o fato de nosso município ser proprietário e possuidor de 08 (oito) veículos do tipo PAS/ÔNIBUS que são utilizados pelos nossos estudantes na locomoção de suas residências até os respectivos educandários e vice versa, e que necessitam de permanecerem usufruindo de tal serviço de maneira regular.
Saliente-se, ainda, que, como cediço, nosso regime de ensino ao longo deste ano de 2022 voltou ao sistema presencial e nossa classe estudantil necessita da utilização dos transportes escolares, a fim de darem cumprimento aos dias letivos. Logo, a aprovação do projeto, ora apresentado a este parlamento, é de suma importância para a manutenção e qualidade do ensino.
Assim, e considerando tudo o que fora exposto, aguardamos, após tramite regular, a aprovação de mais este projeto de lei.

Sendo o que se apresentava para o momento.
Atenciosamente,
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- Prefeito Constitucional -

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