ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0004/2024 - DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Número
0004/2024
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - Os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, em efetivo exercício, passam a ser de R$ 2.118,00 (dois mil cento e dezoito reais).
Art. 2° - Ficam preservadas todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor.
Art. 3° - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de janeiro de 2024.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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