ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Projeto de LeiNº 0004/2023aprovadoPoder Legislativo
PROJETO DE LEI N° 0004/2023 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023
Número
0004/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO NA MALHADA VERMELHA EM SANTO ANDRÉ/PB, SENHOR ANTONINO ROSENDO DE MEDEIROS (SEU NINO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art 1°- Fica denominado Ginásio da Malhada Vermelha em Santo André/PB, Senhor Antonino Rosendo de Medeiros, (Seu Nino).
Art 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior.
Art 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Santo André/PB, 20 de Fevereiro de 2023.
Esmeraldo Figueredo Sobrinho
- Vereador -
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