ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0001/2024 - DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Número
0001/2024
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MINICIPAIS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de as atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - O salário mínimo municipal fica reajustado para o montante de R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único — O valor estabelecido no caput deste artigo visa atender aos servidores efetivos, comissionados, e contratados por excepcional interesse público, cuja faixa salarial seja equivalente ao salário mínimo nacional.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3° - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2024 ficando revogadas.disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de janeiro de 2024.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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