Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0001/2022aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0001/2022

Número

0001/2022

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO DO SALÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS, DE SANTO ANDRÉ - PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, submete para apreciação e votação da Câmara de vereadores deste município, a seguinte matéria:

Art. 1° - Os servidores efetivos do município de Santo André, que recebem 01 (um) salário mínimo vigente, terão seus vencimentos reajustados para o valor de 11$ 1.212,00 (Um Mil e Duzentos e Doze Reais), semelhante ao salário mínimo nacional, estabelecido pelo Governo Federal. Paragrafo Único - Aplica-se o disposto do caput deste artigo aos proventos das aposentadorias e pensões, eventualmente pagos pelo município de Santo André - PB.

Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3° - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Art. 4° - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 07 de janeiro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: