ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0001/2022
Número
0001/2022
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO DO SALÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS, DE SANTO ANDRÉ - PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, submete para apreciação e votação da Câmara de vereadores deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - Os servidores efetivos do município de Santo André, que recebem 01 (um) salário mínimo vigente, terão seus vencimentos reajustados para o valor de 11$ 1.212,00 (Um Mil e Duzentos e Doze Reais), semelhante ao salário mínimo nacional, estabelecido pelo Governo Federal. Paragrafo Único - Aplica-se o disposto do caput deste artigo aos proventos das aposentadorias e pensões, eventualmente pagos pelo município de Santo André - PB.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3° - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 4° - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 07 de janeiro de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional
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