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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0001/2021aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0001/2021

Número

0001/2021

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS, DE SANTO ANDRÉ - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, submete para apreciação e votação da Câmara de vereadores deste município, a seguinte matéria:

Art. 1° - Os servidores efetivos do município de Santo André, que recebem 01 (um) salário mínimo vigente, terão seus vencimentos reajustados para o valor de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais), semelhante ao salário mínimo nacional, estabelecido pelo Governo Federal.

Paragrafo Único - Aplica-se o disposto do caput deste artigo, os proventos das aposentadorias e pensões.

Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3° A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2021.

Art. 4° - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Santo André — PB, em 20 de Janeiro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- Prefeito Constitucional -

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