ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0001/2021
Número
0001/2021
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS, DE SANTO ANDRÉ - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, submete para apreciação e votação da Câmara de vereadores deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - Os servidores efetivos do município de Santo André, que recebem 01 (um) salário mínimo vigente, terão seus vencimentos reajustados para o valor de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais), semelhante ao salário mínimo nacional, estabelecido pelo Governo Federal.
Paragrafo Único - Aplica-se o disposto do caput deste artigo, os proventos das aposentadorias e pensões.
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3° A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 4° - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Santo André — PB, em 20 de Janeiro de 2021.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
- Prefeito Constitucional -
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.