ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°0001/2025
Número
0001/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°297/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo André, do Estado da Paraíba aprovou a seguinte
proposta legislativa complementar:
Art. I° A Lei Complementar n° 297, de 20 de junho de 2011-Estatuto dos Servidores Públicos
de Santo André-Paraíba, passa a vigorar acrescida com os seguintes artigos:
Art.62, inciso VIII e Art. 65-A:
“Art.62,VIII-para natalidade”
“Art. 65-A Institui a Licença natalidade para os Servidores Públicos municipais:
- 1° Fica estabelecido em conformidade com normas vigentes a Licença
Maternidade com a duração instituída pela legislação federal.
- 2° Fica estabelecida a Licença Paternidade assegurada pela legislação vigente e com
duração instituída pelas normas federais.
Art.2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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