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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0001/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°0001/2025

Número

0001/2025

Origem

Poder Legislativo

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°297/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo André, do Estado da Paraíba aprovou a seguinte

proposta legislativa complementar:

Art. I° A Lei Complementar n° 297, de 20 de junho de 2011-Estatuto dos Servidores Públicos

de Santo André-Paraíba, passa a vigorar acrescida com os seguintes artigos:

Art.62, inciso VIII e Art. 65-A:

“Art.62,VIII-para natalidade”

“Art. 65-A Institui a Licença natalidade para os Servidores Públicos municipais:

  • 1° Fica estabelecido em conformidade com normas vigentes a Licença

Maternidade com a duração instituída pela legislação federal.

  • 2° Fica estabelecida a Licença Paternidade assegurada pela legislação vigente e com

duração instituída pelas normas federais.

Art.2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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