ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 0001/2025
Número
0001/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DISPŌE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 297/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo André, do Estado da Paraíba aprovou a seguinte proposta legislativa complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 297, de 20 de junho de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos de Santo André - Paraíba, passa a vigorar acrescida com os seguintes artigos: Art. 62, inciso VIII e Art. 65-A:
"Art.62,VIII-para natalidade"
"Art. 65-A Institui a Licenca natalidade para os Servidores Publicos municipais:
- 1° Fica estabelecido em conformidade com normas vigentes a Licenca Maternidade com a duracão instituida pela legislacão federal.
- 2" Fica estabelecida a Licença Paternidade assegurada pela legislação vigente e com duração instituída pelas normas federais.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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