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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei0001/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 0001/2025

Número

0001/2025

Origem

Poder Legislativo

DISPŌE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 297/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo André, do Estado da Paraíba aprovou a seguinte proposta legislativa complementar:

Art. 1° A Lei Complementar nº 297, de 20 de junho de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos de Santo André - Paraíba, passa a vigorar acrescida com os seguintes artigos: Art. 62, inciso VIII e Art. 65-A:

"Art.62,VIII-para natalidade"

"Art. 65-A Institui a Licenca natalidade para os Servidores Publicos municipais:

  • 1° Fica estabelecido em conformidade com normas vigentes a Licenca Maternidade com a duracão instituida pela legislacão federal.
  • 2" Fica estabelecida a Licença Paternidade assegurada pela legislação vigente e com duração instituída pelas normas federais.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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