Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Lei041/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI 041/2025 DE 09 DE OUTUBRO 2025

Número

041/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

INSTITUI O DIA DO CICLISTA E INCLUI O EVENTO PEDALA SANTO ANDRÉ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ,ESTADO DO PARAIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, aprovou de autoria do Vereador Rosenildo Alves Lopes, e, eu, Edglei Amorim do Nascimento Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei Ordinária:

Art. 1°-Fica instituído o "Dia Municipal do Ciclista" a ser comemorado, anualmente. no terceiro (3°) domingo do mês de agosto

Art.2°-Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Pedala Santo André", a ser celebrado anualmente no terceiro (3") domingo do mês de agosto dentro da programação do dia Municipal do Ciclista.

Parágrafo Único. O Pedala Santo André tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem como incentivar a prática esportiva através de atividade ciclística pelas ruas e praças da cidade.

Art.3°-Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por esta Lei, nos dias que a antecederem, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de divulgação, que estimulem o aumento do uso da bicicleta em benefício do transito, em face da mobilidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública em parceria com as demais entidades envolvidas.

Art.4°-Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: