ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI 041/2025 DE 09 DE OUTUBRO 2025
Número
041/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
INSTITUI O DIA DO CICLISTA E INCLUI O EVENTO PEDALA SANTO ANDRÉ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ,ESTADO DO PARAIBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, aprovou de autoria do Vereador Rosenildo Alves Lopes, e, eu, Edglei Amorim do Nascimento Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei Ordinária:
Art. 1°-Fica instituído o "Dia Municipal do Ciclista" a ser comemorado, anualmente. no terceiro (3°) domingo do mês de agosto
Art.2°-Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Pedala Santo André", a ser celebrado anualmente no terceiro (3") domingo do mês de agosto dentro da programação do dia Municipal do Ciclista.
Parágrafo Único. O Pedala Santo André tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem como incentivar a prática esportiva através de atividade ciclística pelas ruas e praças da cidade.
Art.3°-Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por esta Lei, nos dias que a antecederem, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de divulgação, que estimulem o aumento do uso da bicicleta em benefício do transito, em face da mobilidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública em parceria com as demais entidades envolvidas.
Art.4°-Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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