ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0022/2025 - DE 30 DE MAIO DE 2025
Número
0022/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Dispõe sobre a criação do Curso de Retorica para as series do 8°e 9°ano do ensino Fundamental II da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Fenelon Medeiros e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo André, do Estado da Paraíba aprovou a seguinte proposta legislativa:
Art. 1° Esta propositura determina na forma legal estabelecida pelo inciso III do Art.43da Lei Orgânica Municipal, pelo inciso II do Art. 153 do Regimento Interno desta casa e em consonância com o inciso V, do art. 4 da Lei N° 9.394/96 o estabelecimento do CURSO DE RETORICA como disciplina extracurricular na grade de ensino das turmas do 8°e 9° do fundamental II da EMEIF Fenelon Medeiros.
Art. 2° Deve-se a Secretaria de Educação municipal estabelecer as diretrizes para o funcionamento da disciplina nas turmas do ensino público municipal.
- É competência da Secretaria de Educação municipal a contratação de profissionais qualificados para exercer a docência deste curso.
- Fica responsabilizada a Secretaria de Educação municipal desenvolver o plano de ensino deste curso.
- É responsabilidade da Secretária de Educação municipal a delimitação de horas aula deste curso.
Art. 3° Fica estabelecido o curso de retórica nos anos finais do ensino fundamental público do município como forma de capacitação para os discentes.
Art. 4° Fica o poder público responsável por custear os gastos previstos nesta lei, estabelecidos em Lei Orçamentária anual ou Plurianual.
Art. 5" Esta lei entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
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