ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI 017 DE 05 DE MAIO 2026
Origem
Poder Executivo
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1°-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de transferência especial do governo federal (Fonte 706).
Art. 2°- As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20900-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15.451.1004.1015-CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO, REFORMA DE PRACAS PARQUES, JAR
44.90.51-Obras e Instalações-Fonte 706. R$ 114,000.00
TOTAL R$ 114,000,00
Art. 3°-Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de marco de 1964.
Art. 4°-Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 5°-Revogam-se as disposições em contrário.
Santo André, 05 de maio de 2026.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO
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