ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI Nº 0037 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Origem
Origem não informada
Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento interno, e pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. I' Fica definido como permanente no calendário municipal a Semana Municipal da Maternidade Atípica.
Art.2°A Semana Municipal da Maternidade Atípica sempre se dará na terceira semana de maio de cada ano.
Art.3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 24 de setembro de 2025.
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