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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de LeiaprovadoOrigem não informada

PROJETO DE LEI Nº 0037 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Origem

Origem não informada

Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio e dá outras providencias.

A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento interno, e pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. I' Fica definido como permanente no calendário municipal a Semana Municipal da Maternidade Atípica.

Art.2°A Semana Municipal da Maternidade Atípica sempre se dará na terceira semana de maio de cada ano.

Art.3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 24 de setembro de 2025.

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