ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
EMENDA MODIFICATIVA N° 006 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2021.
Número
0028/2021
Origem
Origem não informada
Modifica o §4° do Art. 18 do Projeto de Lei n° 028/2021.
Art. 1° Fica modificado o §4° do Art. 18 do Projeto de Lei no. 028/2021 com a seguinte redação:
§40 O valor do beneficio do Aluguel Social, será de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo ser-lhe-á pago diretamente ao locador (proprietário ou administrador) do imóvel, mediante contrato de locação firmado entre o locador e o beneficiário, figurando o Município como responsável pelo pagamento direto ao locador, somente pelo período de vigência do citado beneficio, ficando o Município responsável por modificar o locador e o locatário do período ao qual será de sua responsabilidade.
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