ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
EmendasNº 0008/2022aprovadoOrigem não informada
EMENDA MODIFICATIVA N° 0001 AO PROJETO DE LEI N° 0008/2022
Número
0008/2022
Origem
Origem não informada
Modifica o 1° do inciso III do Art. 9° do Projeto de Lei n° 008/2022.
Art. 1° Fica modificado o 10 do inciso III do Art. 90 do Projeto de Lei n° 008/2022 com a seguinte redação:
§ 1" Em caso de danos acidentais que envolvam resíduos sólidos, resíduos sólidos reversos ou rejeitos com características perigosas ao meio ambiente, o gerador fica responsável pela comunicação do ocorrido aos órgãos ambientais e de saúde pública competentes e a Secretaria do meio ambiente do Município no prazo máximo de vinte quatro horas.
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