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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Emendas001/2025aprovadoOrigem não informada

EMENDA ADITIVA N°001/2025 DO PRJETO DE LEI N°004/2025

Número

001/2025

Origem

Origem não informada

ADICIONA-SE AO ART. 3 DO PROJETO DE LEI 004/2025, O INCISO IV. PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO

Art.3-Sao critérios concessão do Auxílio Financeiro de que trata esta lei

I -Ser agricultor familiar residente no município de Santo André-PB

Il-Possuir DAP ou CAF devidamente atualizados e com enquadramento B. na data de atualização cadastrada do programa.

Ill- deverão comprovar que constam na última lista publicada pelo Governo Federal de

agricultores selecionados no programa Garantia Safra no ano anterior para a safra seguinte

IV- Nos casos dos agricultores desclassificados pelos requisitos de participação do Garanta

Safra constantes na lista B2 do Governo Federal, neste case especifico. os mesmos também serão contemplados pelo Programa, desde que estes não esteiram enquadrados na DAP ou CAF de enquadramento V.

  1. os agricultores familiares que se enquadrem, deverão realizar a atualização cadastral

para receber a auxilio junto a Secretaria de Agricultura a qual divulgara data e horário para realização.

Sala das Sessões em.24 de janeiro de 2025

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