ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
EMENDA ADITIVA N°001/2025 DO PRJETO DE LEI N°004/2025
Número
001/2025
Origem
Origem não informada
ADICIONA-SE AO ART. 3 DO PROJETO DE LEI 004/2025, O INCISO IV. PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO
Art.3-Sao critérios concessão do Auxílio Financeiro de que trata esta lei
I -Ser agricultor familiar residente no município de Santo André-PB
Il-Possuir DAP ou CAF devidamente atualizados e com enquadramento B. na data de atualização cadastrada do programa.
Ill- deverão comprovar que constam na última lista publicada pelo Governo Federal de
agricultores selecionados no programa Garantia Safra no ano anterior para a safra seguinte
IV- Nos casos dos agricultores desclassificados pelos requisitos de participação do Garanta
Safra constantes na lista B2 do Governo Federal, neste case especifico. os mesmos também serão contemplados pelo Programa, desde que estes não esteiram enquadrados na DAP ou CAF de enquadramento V.
- os agricultores familiares que se enquadrem, deverão realizar a atualização cadastral
para receber a auxilio junto a Secretaria de Agricultura a qual divulgara data e horário para realização.
Sala das Sessões em.24 de janeiro de 2025
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.