ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2022
Número
0001/2022
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRADORA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, SRA. SILVANA FERNANDES MARINHO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2019, de acordo com o Parecer Prévio, relativo ao Processo TC- 08220/20, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo André/PB, 21 de Outubro de 2022.
MARIA CRISTIANE ALVES DE MEDEIROS
- PRESIDENTE CONSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ/PB -
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