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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Projeto de Decreto Legislativo0001/2022aprovadoPoder Executivo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0001/2022

Número

0001/2022

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRADORA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, SRA. SILVANA FERNANDES MARINHO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2019, de acordo com o Parecer Prévio, relativo ao Processo TC- 08220/20, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo André/PB, 21 de Outubro de 2022.

MARIA CRISTIANE ALVES DE MEDEIROS
- PRESIDENTE CONSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE  SANTO ANDRÉ/PB -

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