ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
PROJETO DE LEI N° 0014/2024
Número
0014/2024
Origem
Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL PARA ASSOCIAÇÃO SANTOANDREENSE DE VAQUEJADA (ASAVAQ), DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, submete para apreciação e votação por parte do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO SANTOANDREENSE DE VAQUEJADA (ASAVAQ), entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.998.757.0001-10, o lote 06, da quadra F, no loteamento GERALDO LEOPOLDINO, pertencente ao Poder Público, descrito no memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, medindo 200,00m², cujas terras são parte integrante do imóvel adquirido mediante Ação Judicial nº 0004813-75.2013.815.0631, com auto de imissão de posse expedido pela comarca de Juazeirinho em 04/06/2013.
Parágrafo Único. O terreno doado destina-se à construção da sede da entidade beneficiada, bem como de seus empreendimentos.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nesta Lei, sendo que, caso no prazo de três anos não dê a destinação correta ao objeto da doação e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.
Art. 3º - Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.
Art. 4º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Santo André – PB, em 19 de junho de 2024.
Edglei Amorim do Nascimento
- Prefeito Constitucional -
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