{"conjunto":"publicacoes","fonte":"Câmara Municipal de Santo André - PB","gerado_em":"2026-07-02T10:57:41.476Z","total":2,"dados":[{"id":30,"titulo":"CONVOCAÇÃO - CONVOCA OS SENHORES VEREADORES PARA PARTICIPAREM DA 2ª SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL A SER REALIZADA NO DIA 28 DE ABRIL DE 2023","tipo":"Convocações","numero":"28","data_publicacao":"2023-04-18T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Ementa: Convoca os Senhores Vereadores para participarem da 2ª Sessão Solene da Câmara Municipal de Santo André, Estado da Paraíba a ser realizada no dia 28 de Abril de 2023.</p>\n<p>A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRé, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo Art. 92, inciso III, do Regimento Interno, convoca os Senhores Vereadores do Legislativo Municipal para participarem da 2ª Sessão Solene, a ser realizada no dia 28 de Abril de 2023, com inicio as 19h00, no Plenário desta Casa de Leis, constituída da seguinte pauta:</p>\n<p>ENTREGA DE VOTOS DE APLAUSOS E TÍTULOS DE CIDADÃO HONORÁRIO, atendendo a aprovação dos Requerimentos e Decretos Legislativos, propostos pelos Senhores Vereadores em Sessões Ordinárias do ano de 2022 e 2023.</p>\n<p>REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.<br />\nSanto André/PB, 18 de Abril do ano de 2023.</p>\n<p style=\"text-align: center\">Maria Cristiane Alves de Medeiros<br />\n- Presidente -</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/CONVOCACAO-SESSAO-SOLENE.pdf"},{"id":29,"titulo":"PROMULGAÇÃO N° 0001/2023 - DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023","tipo":"Ato de Promulgação","numero":"0001/2023","data_publicacao":"2023-02-17T03:00:00.000Z","descricao":"<p>A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santo André, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e demais legislações vigentes, propõe à aprovação pelo Plenário, para que seja promulgada pela Mesa Diretora, o seguinte Projeto de Resolução:</p>\n<p>Art. 1° - Fica criada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santo André, composta dos cargos:</p>\n<p>I — Chefe de Gabinete da Presidência — CC1;<br />\nII — Tesoureiro — CC2;<br />\nIII - Secretário Geral — CC3<br />\nIV — Assessor Parlamentar — CC4</p>\n<p>CAPÍTULO I<br />\nDas atribuições</p>\n<p>Art. 2° - Os cargos criados são de características instrumental, ligados diretamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André — PB</p>\n<p>SESSÃO I<br />\nDo Gabinete da Presidência da Câmara</p>\n<p>Art. 3° - Ao Chefe de Gabinete da Presidência, compete:</p>\n<p>I — dar assistência direta e imediata a Presidência da Câmara Municipal, na sua representação politica e social, bem como no seu relacionamento com autoridades e com a Câmara Municipal;<br />\nII — receber, classificar, encaminhar, estudar e preparar o expediente da Presidência da Câmara Municipal; fazer publicar na imprensa oficial os atos por ela assinados e acompanhar a execução das ordens por ela emitidas;<br />\nIII — solicitar, sempre que necessário, aos órgãos da Administração Municipal, providências que digam respeito ao desempenho das funções de coordenação geral das atividades legislativas;<br />\nIV — organizar e dirigir os cerimoniais públicos da Câmara Municipal;<br />\nV — controlar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo, sobre matérias encaminhadas à Câmara Municipal e o atendimento de pedidos de informação dos Vereadores do Município;<br />\nVI — articular-se com as lideranças dos diversos partidos políticos junto a Câmara Municipal, para o encaminhamento das questões de interesse político e legislativo à Administração Municipal;<br />\nVII — assistir e assessorar o(a) Presidente da Câmara Municipal no trato de matérias e na adoção de medidas relacionadas com o seu expediente particular, promovendo, inclusive, investigações e pesquisas necessárias às decisões;<br />\nVIII — enviar à Prefeitura Municipal, os Projetos de Leis, aprovados pela Câmara Municipal;<br />\nIX — coordenar as atividades de documentação, publicação e<br />\narquivamento dos atos oficiais da Câmara Municipal;<br />\nX — exercer outras funções correlatas à função.</p>\n<p>SESSÃO II<br />\nDa Tesouraria</p>\n<p>Art. 4° - A Tesouraria compete:</p>\n<p>I — coordenar e controlar as atividades financeiras da Câmara Municipal;<br />\nII — formular e propor a Presidência da Câmara, políticas e diretrizes à Administração financeira dos recursos da Câmara Municipal;<br />\nIII orientar o(a) Presidente quanto a expedição de atos normativos, declaratórios e decisórios relacionados com suas atividades;<br />\nIV — elaborar e submeter à Presidência, as normas gerais da Administração Financeira da Câmara;<br />\nV — realizar o controle de pagamentos das despesas da Câmara Municipal, encarregando-se da instrumentação dos processos pertinentes;<br />\nVI — preparar o pagamento das despesas da Câmara;<br />\nVII — proceder à emissão, registro e controle das ordens de pagamento;<br />\nIX — exercer outras atividades correlatas</p>\n<p>SESSÃO III<br />\nDa Secretaria Geral</p>\n<p>Art. 5° - A Secretaria Geral compete:</p>\n<p>I — dar assistência direta e imediata ao bom desenvolvimento dos trabalhos desta Casa Legislativa, com relação as atividades de organização de arquivos e reprografia;<br />\nII — se encarregar dos trabalhos de digitação da Câmara;<br />\nIII — se encarregar dos trabalhos de Ata da Câmara;<br />\nIV — se encarregar das correspondências encaminhadas aos diversos vereadores;<br />\nV — se encarregar de encaminhar a Chefia de Gabinete da Presidência, os requerimentos dos Vereadores, para encaminhados à Pauta das Sessões;<br />\nVI — desenvolver outras atividades correlatas a função.</p>\n<p>SESSÃO IV<br />\nDa Assessoria Parlamentar</p>\n<p>Art. 5° - A Assessoria Parlamentar compete:</p>\n<p>I — dar assistência a Presidência, quanto aos procedimentos parlamentares;<br />\nII — dar assistência a Presidência, quanto as funções fiscalizadoras da Câmara Municipal;<br />\nIII — dar assistência a Presidência, quanto as administrativas da Câmara.</p>\n<p>CAPÍTULO II<br />\nDas Funções, Símbolos, Quantidades e Vencimentos</p>\n<p>Ar. 6° - As funções, seus símbolos, os quantitativos e os respectivos vencimentos, são os constantes no Anexo I, da presente Resolução.</p>\n<p>CAPÍTULO III<br />\nDas disposições Finais</p>\n<p>Art. 7° - Fica criado e incorporado a estrutura Administrativa da Câmara Municipal, as funções de:</p>\n<p>I — Chefe de Gabinete da Presidência;<br />\nII — Tesoureiro;<br />\nIII — Secretário Geral<br />\nIV — Assessor Parlamentar.</p>\n<p>Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário.</p>\n<p>Câmara Municipal de Santo André — PB.<br />\nMesa Diretora.</p>\n<p>Santo André-PB, 17 de fevereiro de 2023.</p>\n<p style=\"text-align: center\">Maria Cristiane Alves de Medeiros<br />\n- Presidente -</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PROMULGACAO-001-202320240226_12055379.pdf"}]}