
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Atividade Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO 007 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Ementa: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANDRÉ E ESTABELECE O USO DA PLATAFORMA POWER BUSINESS INTELIGENCE (POWER BI) PARA O…
Origem: Poder Legislativo
Data: Invalid Date
Justificativa
1. DA CONFORMIDADE LEGAL E OBRIGATORIEDADE DO PLANEJAMENTO
O presente Ato da Mesa Diretora visa fundamentalmente alinhar a gestão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Vereadores de Santo André às exigências da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A Lei estabeleceu o Planejamento como um de seus princípios basilares (Art. 5º) e previu o Plano de Contratações Anual – PCA (Art. 12, VII) como o principal instrumento para concretizá-lo. Embora o texto legal utilize a palavra "poderá", a doutrina e os órgãos de controle, como o Conselho da Justiça Federal, já pacificaram o entendimento de que a elaboração do PCA é um poder-dever da Alta Administração (Mesa Diretora), em conformidade com o Enunciado – CJF 44/2023 e a necessidade de governança estabelecida no Art. 11 da Lei.
A criação formal do PCA, portanto, não é uma opção, mas uma obrigação legal e um requisito de boa gestão, buscando evitar a atuação administrativa reativa e garantir a segurança jurídica de todos os procedimentos licitatórios e contratuais.
2 DA EFICIÊNCIA, GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO DAS DIRETORIAS
A instituição do PCA, conforme detalhado neste Ato, promoverá uma transformação na gestão das aquisições da Câmara, com foco em resultados:
Racionalização e Economia: O Plano consolidado permite à Mesa Diretora e às áreas administrativas a visão holística das necessidades, possibilitando a identificação de demandas comuns (bens e serviços de uso compartilhado), gerando economia de escala, padronização e redução de custos processuais.
Alinhamento Estratégico: Garante que todas as contratações estejam
diretamente ligadas às prioridades da gestão e às necessidades do processo legislativo e administrativo, conferindo maior realismo à proposta orçamentária e evitando desperdícios.
Melhoria na Gestão de Riscos: O planejamento antecipado minimiza a ocorrência de contratações emergenciais injustificadas e o risco de descontinuidade de serviços essenciais, fatores que, além de ineficientes, são alvos frequentes dos órgãos de controle.
A participação ativa das Diretorias e Chefias é crucial, pois são elas que formalizam e priorizam as demandas, garantindo que o PCA seja um documento vivo, factível e verdadeiramente representativo das necessidades da Casa.
3 DA INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA COM O POWER BI
A inovação central deste Ato reside na adoção da plataforma Power BI (ou ferramenta similar de Business Intelligence) como ferramenta oficial de gestão e acompanhamento do PCA e da execução contratual.
A utilização do Power BI atende diretamente às diretrizes de modernização e transparência do serviço público (Resolução – CNJ 347/2020), ao permitir a:
Gestão à Vista: Transformação de dados brutos de contratações em dashboards (painéis) gerenciais, possibilitando que a Mesa Diretora tome decisões rápidas e informadas sobre a execução, o cronograma e os riscos das contratações.
Maior Transparência: A divulgação pública dos indicadores de execução do PCA via Power BI eleva o nível de transparência da Câmara, facilitando o controle social e a fiscalização pelos cidadãos e órgãos externos.
Em suma, a aprovação da presente Resolução é um passo indispensável para a modernização, profissionalização e elevação dos padrões de Governança da Câmara Municipal de Vereadores de Santo André, em total consonância com os princípios da Lei nº 14.133/2021 e as melhores práticas de gestão pública.
Pelo exposto, submetemos o presente Ato à consideração e aprovação.
Santo André - PB, 28 de outubro de 2025.
Leandro Pedro dos Santos
Presidente da Câmara
Francisco de Assis Benjamim Salustiano
Vice-Presidente
Rosenildo Alves Lopes
1º Secretário
Maria do Socorro Souto Messias
2º Secretário
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições regimentais e legais, especialmente as conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de aprimorar a governança, a gestão de riscos e a eficiência das contratações públicas, conforme o art. 11 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a regulamentação federal do PCA pelo Decreto Federal nº 10.947/2022 e as orientações complementares (Portaria – Seges/ME 8.678/2021, IN – Seges/ME 2/2023 e IN – Seges/ME 73/2022);
CONSIDERANDO a interpretação de que a elaboração do PCA é um poder-dever da Administração (Mesa Diretora), conforme Enunciado – CJF 44/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a transparência e a gestão à vista, em consonância com as diretrizes do Poder Judiciário e órgãos de controle (Resolução – CNJ 347/2020, Portaria – TCU 175/2022);
RESOLVE:
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santo André, Estado da Paraíba, em atendimento ao disposto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º O PCA é o instrumento de governança que consolida as demandas de bens, serviços, obras e soluções de TIC que esta Casa Legislativa pretende contratar ou prorrogar no exercício subsequente.
Parágrafo Único - O PCA deverá ser elaborado e revisado anualmente, observando- se os prazos e procedimentos previstos em Instrução de Serviço ou Manual de Procedimentos da Diretoria Administrativa.
Art. 3º A elaboração e a gestão do PCA deverão, no que couber, alinhar-se às diretrizes e procedimentos estabelecidos para o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) federal e às normas correlatas.
II - FLUXO E RESPONSABILIDADES DOS DEPARTAMENTOS
Art. 4º O processo de planejamento das contratações será realizado em fluxo colaborativo entre as Unidades Administrativas Gabinetes/Diretorias/Departamentos) e o Setor de Compras, Licitações e Contratos (SCL).
Art. 5º As Diretorias e Chefias de Departamento (Unidades Requisitantes) são responsáveis pelas seguintes ações na fase de elaboração do PCA:
- - Realizar o levantamento detalhado das necessidades de contratação de sua área para o ano subsequente, justificando-as com clareza;
- - Formalizar as demandas, garantindo a compatibilidade com as atividades legislativas e administrativas e com a respectiva dotação orçamentária;
- - Indicar o grau de prioridade (Alto, Médio ou Baixo) para cada item de contratação;
- - Acompanhar a execução das contratações sob sua responsabilidade, reportando ao SCL eventuais necessidades de alteração ou
Art. 6º Compete à Mesa Diretora, como Alta Administração e órgão de governança das contratações da Câmara:
- - Aprovar o PCA consolidado, assegurando o alinhamento das contratações às prioridades de gestão da Casa Legislativa e aos limites orçamentários;
- - Deliberar sobre as propostas de revisão ou alteração do PCA durante a sua execução, mediante justificativa fundamentada, em atenção ao Enunciado – CJF 44/2023;
- - Promover a capacitação contínua dos agentes de contratação, fiscais e gestores de contrato, em consonância com a Lei nº 14.133/2021.
III - USO DO POWER BI PARA MONITORAMENTO E GOVERNANÇA
Art. 7º Fica instituído o uso da plataforma Power BI (ou ferramenta similar de Business Intelligence) como instrumento gerencial para o monitoramento e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) e dos Contratos Administrativos da Câmara.
- 1º O Setor de TI e o Setor de Compras atuarão em conjunto para garantir a alimentação contínua e a precisão dos dados do planejamento e da execução na plataforma Power BI.
- 2º O Painel de Governança de Contratações em Power BI deverá ser disponibilizado em área restrita para a Mesa Diretora e em área pública do sítio eletrônico oficial (Portal da Transparência), em atendimento ao requisito de publicidade (Art. 12, § 1º, L. 14.133/2021).
Art. 8º O Painel em Power BI deverá apresentar indicadores que permitam à Mesa Diretora e às áreas administrativas:
- - Acompanhar a execução orçamentária versus o planejado no PCA;
- - Visualizar o status de cada contratação;
- - Identificar desvios e riscos de atraso ou cancelamento (gestão de riscos);
- - Analisar oportunidades de ganhos de escala e de padronização.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
- 9º O Setor de Compras, Licitações e Contratos (SCL) deverá elaborar e submeter o PCA consolidado para aprovação da Mesa Diretora no prazo estabelecido em calendário administrativo, e publicá-lo em seguida.
Art. 10 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Ato serão dirimidos pela Mesa Diretora.
Art. 11 Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santo André - PB, 28 de outubro de 2025.
Leandro Pedro dos Santos
Presidente da Câmara
Francisco de Assis Benjamim Salustiano
Vice-Presidente
Rosenildo Alves Lopes
1º Secretário
Maria do Socorro Souto Messias
2º Secretário